Batismo infantil
10 de maio de 2019
As crianças fazem parte da família de Deus. Deus firmou conosco uma aliança eterna, prometendo ser o nosso Deus e o Deus dos nossos filhos (Gn 17.1-10). O selo espiritual dessa aliança foi a circuncisão (Rm 4.16-18; Gl 3.8,9,14,16). A circuncisão era o rito de entrada no pacto. A criança era circuncidada ao oitavo dia e a partir daí participavam dos benefícios do pacto (Gn 17.10; Is 54.10,13; Jr 31.34). O pacto feito com Abraão, o pai da fé, não foi ab-rogado (Is 59.20,21; At 2.37-39). A promessa está vigente na nova dispensação (Rm 4.13-18 e Gl 3.13-18). Na nova dispensação os infantes não foram excluídos. O Novo Testamento confirma que as crianças de pais crentes era membros da igreja (Mt 19.14; Jo 21.15; At 2.39; I Co 7.14). Temos forte evidência de que os apóstolos batizaram crianças (At 10.48; 11.14; 16.15; 16.33; 18.8; I Co 1.16; I Co 7.14). Outrossim, os principais pais da igreja, como Justino, o mártir, Irineu, Orígenes, Agostinho e Tertuliano fizeram menção dessa prática apostólica. Os teólogos reformados e as principais confissões de fé da igreja reformada também defenderam a prática do batismo infantil, como a Confissão belga, O Catecismo de Heidelberg, os Cânones de Dort e a Confissão de Fé e os Catecismos de Westminster.
Aqueles que se opõem ao batismo infantil, levantam algumas objeções:
1. As crianças não podem exercer uma fé pessoal em Cristo como seu
salvador e por isso não devem ser batizadas (Mc 16.16). Esse texto não
está endereçado às crianças. Porque a dedução lógica, então, seria que a
criança por não crer está condenada, enquanto o próprio Jesus disse que
das tais é o Reino dos céus. O apóstolo Paulo disse também: quem não
quer trabalhar, também não coma. Poderíamos nós aplicar esse texto a uma
criança?
2. O batismo das crianças inconscientes é uma violação da sua liberdade de escolha pessoal. Não foi essa a visão de Josué quando disse: “Eu a minha casa serviremos ao Senhor” (Js 24.15). Nos pactos de Deus com o seu povo, os pais sempre foram legítimos representantes dos seus filhos (Gn 9.8,9; 17.7). Os pais escolhem vestuário, alimentação, escola. Não teria que decidir sobre a quem a criança deve adorar? O argumento teria que ser usado também para o caso da criança que era circuncidada ao oitavo dia.
3. Não há no NT nenhum mandamento expresso para se batizar criança. Não há necessidade, pois que não há nenhum que o proíbe. Então, o princípio não foi ab-rogado. Já que o batismo substituiu a circuncisão, o batismo infantil está absolutamente legitimado no NT.
4. O batismo não pode ser substituto da circuncisão, por que esta era só aplicada aos do sexo masculino. As mulheres no velho pacto era representadas pelos pais e pelos maridos. Entretanto, no NT Cristo conferiu novos direitos à mulher (Gl 3.28).
5. A circuncisão era apenas um distintivo de nacionalidade entre os judeus, sem significação religiosa. Esse não é o ensinamento das Escrituras como podemos testificar em Rm 4.10,11; Dt 10.16; 30.6.
6. Se o batismo é o sinal da recepção da criança na igreja, assim como os adultos, porque eles então não participam da Ceia? No rebanho há cordeirinhos e ovelhas. O adulto senta-se à mesa e come feijoada, a criança leite. Nem por isso, a criança deixa de ser membro da família. Uma criança não pode votar, nem por isso deixa de ser cidadã.
7. Quando se batiza uma criança não se pode ter certeza da sua regeneração, ela pode se desviar. O mesmo pode acontecer com os adultos. Batizamos pela ordenança do pacto (Pv 22.6).
8. Por que então, Jesus não foi batizado na infância e por que ele não batizou as crianças que vieram a ele? Primeiro, porque Jesus foi circuncidado ao oitavo dia (ato semelhante ao batismo infantil). Segundo, porque o batismo cristão ainda não havia sido instituído. Portanto, estava em vigência a circuncisão. O batismo cristão foi instituído depois da ressurreição de Cristo (Mt 28.19).
A prática do batismo infantil não é uma inovação católica, como querem os antipedobatistas, mas um ensino profundamente arraigado nas Escrituras do Velho e Novo Testamento. Rev. Hernandes Dias Lopes.